Resíduos da Construção Civil

Conheça a solução do Parque Ambiental para gestão de resíduos da construção civil

UNIDADE DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL (URC)

A Unidade de Resíduos da Construção Civil será instalada em conformidade às exigências estabelecidas na norma 15.113 da ABNT relativas à identificação, segregação, reservação do resíduo, localização, monitoramento, inspeção e fechamento da instalação.

No que concerne à operação da URC, haverá um sítio de triagem dos resíduos de forma a garantir que sejam dispostos apenas os RCC Classe A e resíduos inertes; sendo os RCC Classe B, C e D encaminhados às suas respectivas destinações adequadas. Em áreas de reservação, a disposição de resíduos ocorrerá de forma segregada de modo a viabilizar a reutilização ou reciclagem.

  • Os Resíduos da Construção Civil (RCC), de acordo com a resolução CONAMA n° 307/2002, são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
 

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