Em conformidade ao art. 3°, inciso XV, da PNRS, rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários.
Adicionalmente, conforme o PNRS 2022, relatório anual publicado pelo Ministério de Meio Ambiente no qual se apresenta o diagnóstico de resíduos sólidos no Brasil; percebe-se que os rejeitos, por definição, representam 15,5% da composição gravimétrica dos RSU, compreendido essencialmente por resíduos sanitários. A fração orgânica, por sua vez, apesar de representar 45,3% da composição gravimétrica dos RSU, conta com iniciativas extremamente tímidas de valorização, possuindo uma recuperação de apenas 0,3% em unidades de compostagem e somente duas unidades de digestão anaeróbia de pequeno porte em funcionamento no país.
Por fim, conforme o PNRS 2022, a despeito do comando para disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos, ainda se registra parcela relevante de resíduos e rejeitos, 30,3 milhões de toneladas ou 39,8% do total de RSU coletado no país, sendo destinados de forma inadequada em aterros controlados ou lixões.
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